Valendo-se da polêmica de um caso que envolve interesse de uma menor de 13 anos no norte do Estado, o advogado Maciel dos Santos Cunha resolveu buscar promoção pessoal vazando dados sigilosos do processo em que atua em nome do suposto pai biológico e da suposta tia-avó paterna.
O advogado vem tentando se promover atacando as instituições públicas com vazamentos seletivos e distorcidos dos fatos. Ele ataca o Poder Judiciário e Ministério Público, quebrando o segredo de justiça do caso em entrevistas a veículos de imprensa, o que expõe a menor indevidamente.
Maciel dos Santos Cunha teve sua tese derrotada no processo, tanto na justiça local da cidade como no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Ele foi contratado para obter a guarda para o suposto pai biológico, que mora em Londres, permanecendo a menor então com sua tia-avó paterna na cidade de Serra.
Ocorre que, sem pensar na exposição pública da menor, o advogado, ao não obter êxito no processo, resolveu transferir a discussão do caso sigiloso para o ambiente de imprensa.
Para isso, tem abastecido a mídia de forma seletiva, com informações incompletas, para se promover pessoalmente e criar um ambiente a favor de sua tese, pressionando as instituições.
Como o caso tramita em segredo, as instituições não podem se manifestar, então o advogado Maciel controla a narrativa com flagrante má-fé e veia sensacionalista. Isso não muda o destino da menor, servindo somente aos interesses do advogado, que seleciona as informações de seu interesse para o vazamento do segredo de justiça do processo.
Os fatos são gravíssimos, com risco real de suicídio e prejuízo à menor se as decisões não forem equilibradas e embasadas nos estudos, laudos e visitas de profissionais médicos e assistentes sociais dos órgãos competentes. A justiça tem seguido todas as conclusões desses profissionais.
Nesse sentido, o vazamento distorcido e seletivo de informações do processo sigiloso pelo advogado Maciel dos Santos Cunha é um desserviço, colocando em risco a menor. Além de configurar crime e infração disciplinar perante o Código de Ética da OAB.
O CASO
A menor Maria (nome fictício) de 13 anos é vítima de maus tratos e opressão, tendo sido decidido pela justiça que ela deve fica sob a guarda da tia materna, irmã da mãe. Essa é a fase atual do processo.
Isso porque ela fugiu da casa da mãe, sob alegação de que o padrasto a abusava. Ele foi absolvido em processo, mas para melhor resguardar o interesse da menor, a justiça decidiu que ela ficasse com a tia materna, seguindo entendimento dos laudos médicos e sociais.
A fuga inicial do lar materno, origem do caso, se deu porque a menor descobriu quem seria seu suposto pai biológico, ainda sob investigação de paternidade. Sob a alegação de maus tratos, ela fugiu e conheceu uma suposta tia-avó de nome Lucimar Marcelino de Oliveira que, junto com o suposto pai, contratou advogado para obter sua guarda.
O suposto pai reside em Londres (Inglaterra) e só fala com Maria por vídeo chamada, não assumindo de fato a menor. Então, a suposta tia-avó paterna Lucimar Marcelino ficou com ela por algum tempo. Chama atenção que Lucimar Marcelino é filha de pais diferentes do suposto pai biológico e não provou no processo nenhum vínculo de parentesco. O advogado deles afirmou que são parentes por afinidade.
Durante o período em que Maria ficou sob a guarda da suposta tia-avó paterna, os transtornos mentais, internações e tentativas de suicídio e automutilação da menor foram frequentes.
A justiça apurou que Lucimar Marcelino possui ação de interdição contra ela, movida pela mãe do suposto pai biológico, com laudos psiquiátricos que a diagnosticam com problemas mentais e incapacidade de praticar atos da vida civil.
Isso pode estar afetando Maria, de apenas 13 anos, pois se a suposta tia-avó paterna é incapaz de cuidar de si mesma conforme laudo médico, é perigoso e irresponsável deixar uma criança de 13 anos sob seus cuidados.
A mesma suposta tia-avó Lucimar Marcelino de Oliveira foi apontada em um depoimento como proprietária de uma “casa de prostituição”, havendo desconhecimento sobre sua renda oficial. Ela é mencionada também como quem gosta de adotar meninas e que já enviou fotos delas a homens, se passando por uma delas. Outro relata dá conta de que uma das meninas já foi amarrada nos pés, mãos e boca em razão do temperamento difícil de Lucimar.
Documentos oficiais registram ainda de que ela já estimulou um sobrinho a praticar roubos, sendo que hoje ele está preso em Xuri e, segundo o depoimento, ele poderia confirmar tudo isso.
Lucimar também é citada como suposta estelionatária e manipuladora, a ponto de, segundo depoimento, inventar que a própria mãe tinha câncer para interná-la em hospital obter R$ 5 mil reais da família, quando na verdade a mãe só tinha pedra nos rins. Conforme consta ainda, ela teria se apossado da pensão da idosa e realizado inúmeros empréstimos em seu nome (da idosa, a mãe).
No depoimento, há afirmação de que uma filha adotiva de Lucimar Marcelino, a suposta tia-avó de Maria, fugiu de sua casa sob alegação de maus tratos e ameaças. Mas Lucimar teria inventado que houve um sequestro da filha adotiva, para ocultar essa situação. Para isso teria feito até falsa ocorrência, desmentido pela filha adotiva perante o delegado, após confessar que a mãe pediu que confirmasse o falso sequestro, quando na verdade fugiu por maus tratos. É o que consta do depoimento.
Nesse contexto, antes de decidir por dar a guarda para a tia materna, fase atual do processo, a justiça mandou apreender a menor e colocá-la em proteção do Estado, com acolhimento em lares adotivos. Ela fugiu de todos e demonstrou forte instabilidade na convivência os outros menores e funcionários, em razão do quadro depressivo e de confusão mental.
Segue trechos dos documentos que fundamentam a reportagem:
Fonte: FOLHA DO ES