Dia desses escrevia sobre o cumprimento de penas de prisão em casa, desde que obedecidas certas condições e preenchidos dados requisitos, prática que já começa a ser adotada com sucesso em diversos países.
Dada a curiosidade demonstrada acerca do tema, a ele retorno. E o faço começando pelo caso de um certo Karl, condenado pelo sistema judicial da Suécia ao cumprimento de seis meses de prisão em função de atos de agressão.
Trata-se de um cidadão primário. Aos 45 anos, foi a primeira vez que se viu às voltas com o mundo das leis. É proprietário de uma empresa especializada em pintura que emprega nada menos que 23 pessoas. É casado e pai de duas filhas.
Imaginemos o primeiro cenário, aquele da prisão pura e simples. Nele, seguramente haveria perda de empregos e danos irreversíveis à família. O Estado arcaria com as despesas de uma prisão. Uma empresa seguramente seria encerrada, prejudicando o desenvolvimento do país.
Pensemos, agora, no cumprimento domiciliar destes seis meses de prisão. Haveria, como houve, a preservação da empresa e dos empregos que gera. A família restou preservada de traumas. Restou protegida a população, dado que um condenado efetivamente esteve fora das ruas pelo tempo da condenação. E praticamente não foi onerado o Estado. Aliás, muito pelo contrário; continuou a receber os tributos que a empresa de Karl gera.