A Vereadora de Guarapari Sabrina Astori tentou censurar a reportagem na justiça sobre seu pai, Vanderlei Astori, ter sido condenado à prisão por crime ambiental. Mas o juiz, acertadamente, negou, em defesa da liberdade de imprensa. Leia a matéria que Sabrina Astori quis tirar do ar:
O que a vereadora de Guarapari queria, na verdade, era censurar a matéria do FolhaES e impedir que a sociedade tivesse acesso à informação. A reportagem expôs sua contradição de fazer campanha em defesa do meio ambiente e, ao mesmo tempo, ter seu pai e padrinho político condenado à prisão por crime ambiental. São fatos verdadeiros.
O ex-vereador e ex-Presidente da Câmara de Guarapari Wanderlei Astori já teve vários problemas com a justiça.
A condenação à prisão por crime ambiental ocorreu por construir casa dentro de área de preservação permanente e na beira do córrego de água. A polícia ambiental lavrou o flagrante.
Assim, Astori foi obrigado a demolir a casa de veraneio. Em razão disso, foi denunciado pelo Ministério Público e agora condenado à prisão pela justiça, no final de 2023. Isso ocorreu no distrito de “Todos os santos”, em Guarapari, terra natal da família Astori.
Enquanto isso a Vereadora fala em defender o meio ambiente e proteger as nascentes, mas não explica os crimes ambientais do pai, condenado pela justiça a pena de prisão. Wanderlei Astori fez Sabrina sua herdeira política, mas mostra desprezo pelo meio ambiente e leis ambientais.
O exemplo começa em casa. A Vereadora vai fiscalizar o próprio pai, seu padrinho político? Ela nunca falou sobre o crime do pai e agora se arvora em defensora do meio ambiente. Soa meio contraditório. Sabrina Astori fica numa situação ruim e constrangedora com isso, não convencendo ninguém sobre seu compromisso com a defesa do meio ambiente.
TRECHOS DA SENTENÇA QUE CONDENOU ASTORI À PRISÃO
Na sentença de condenação, o juiz citou trechos de depoimentos de policiais que fizeram o flagrante dos crimes ambientais. O policial Allan Oliveira da Vitória disse em audiência: “que se recorda dos fatos narrados na denúncia, mas não conhecia o acusado; que não se recorda como a notícia da prática de crime ambiental chegou ao BPMA; que se recorda que chegaram ao local mencionado na denúncia e não encontraram com o proprietário; que havia uma residência em construção próxima a margem do curso hídrico existente, salvo engano menos de 5 metros; que a construção foi feita dentro de uma área de preservação permanente”.
O magistrado também citou trecho de depoimento de outro policial militar que fez o flagrante contra Wanderlei Astori. O policial Roger da Silva, disse perante o juiz que: “(…) já havia sido embargada a obra da residência anteriormente pelo município; que a denúncia dava conta do descumprimento do embargo e da continuidade da construção; que juntamente com o e-mail foram anexadas fotografias mostrando o andamento das obras; que no local dos fatos realmente constataram que o embargado tinha continuado a construção da residência e que ela ficava praticamente colada ao curso hídrico existente no local, aproximadamente 7 metros de distância, em desconformidade com a Lei de Crimes Ambientais; que o desmate foi constatado atrás da residência; que a residência já estava em fase final de acabamento, por isso o depoente não se recorda exatamente onde ocorreu o aterro; que confirma a existência de um poço escavado no local a 2 metros de distância do curso hídrico; que área da chácara onde foram constatados os fatos mencionados na denúncia era área de preservação permanente, pois fazia parte do bioma mata atlântica; que a obra verificada na ocorrência dos autos enquadra-se no conceito legal de obra potencialmente poluidora”.