O juiz da 3ª vara cível de Vitória Maurício Camatta, alvo da operação “follow the money” do Ministério Público Estadual, obteve vitória garantindo seu direito à convivência familiar.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que o direito constitucional do magistrado estava sendo violado com a ordem de não se comunicar com seus parentes: “defiro a liminar para assegurar ao paciente o direito de manter contato com a filha, genro e netos sem que isso represente violação da medida cautelar imposta”, decidiu o Ministro no Habeas Corpus nº 948439/ES proposto pela sua defesa.
O genro do juiz foi alvo da mesma operação, que impôs uso de tornozeleira e proibição de se comunicar. Isso atingiu a esfera familiar do magistrado, retirando de seu convívio com a própria família, o que foi entendido como excessivo e inconstitucional pelo Ministro do STF, diante das provas já coletadas.
Maurício Camatta poderá ver a filha, o genro e netos sem que isso implique em descumprimento de nenhuma ordem, fato que resultaria em sua prisão, antes da decisão do STJ em seu favor.
“É o relatório, decido. A liminar em habeas corpus, bem como em recurso em habeas corpus, não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa a minorar os efeitos de eventual ilegalidade que se revele de pronto. Em um juízo de cognição sumária, visualizo ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência.“